IDENTIFICAÇÃO DE APP.

As Área de Preservação Permanente - APP: são áreas protegidas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Art. 3° do Código florestal Brasileiro lei 12.651 de 25/05/2012.

Distúrbios provocados por atividades humanas têm, na maioria das vezes, maior intensidade do que os naturais, comprometendo a sucessão secundária na área afetada. As principais causas de degradação das matas ciliares são o desmatamento para expansão de áreas urbanas e para empreendimentos turísticos mal planejados etc. O processo de fragmentação florestal é intenso nas regiões economicamente mais desenvolvidas. A eliminação das florestas resultam num conjunto de problemas ambientais, como a extinção de várias espécies da fauna e da flora, as mudanças climáticas locais, a erosão dos solos e o assoreamento dos cursos d'água.

O Novo Código Florestal Brasileiro  Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006, inclui as matas ciliares na categoria de áreas de preservação permanente. Assim toda a vegetação natural (arbórea ou não) presente ao longo das margens dos rios e ao redor de nascentes e de reservatórios deve ser preservada. 

PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE APP

O projeto de recuperação primeiramente irá identificar o dano ambiental causado na APP e depois será indicado a melhor forma de recuperar a APP. De acordo com o Código Florestal Estadual, toda a vegetação arbórea nativa  suprimida deve ser compensada de modo que resulte em impactos positivos ao meio ambiente, numa proporção nunca inferior aos impactos negativos causados pela implantação do empreendimento.