CONSULTORIA NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação e devem ser avaliados principalmente seu potencial ou sua capacidade de geração de resíduos sólidos e ou líquidos poluentes (despejos e efluentes), avaliar as emissões atmosféricas, os ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.
É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.
Etapas do Licenciamento Ambiental
• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.